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Pronampe: Governo sanciona lei que cria programa de apoio às microempresas

Programa deve oferecer até R$ 15,9 bilhões de crédito com condições especiais às MPEs. A carência de 8 meses desses financiamentos foi vetada

Publicada em 23/05/20 às 11:13h - 134 visualizações CNDL

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Pronampe: Governo sanciona lei que cria programa de apoio às microempresas
 (Foto: CNDL)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com origem do PL 1282/2020 de autoria do Senador Jorginho Mello (PL/SC). A Lei nº 13.999/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje (19). O objetivo é garantir recursos para investimento e capital de giro para os pequenos negócios, assim como para manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.

 

Onde buscar o crédito

Segundo a Lei nº 13.999, publicada nesta terça-feira (19/05), poderão oferecer crédito às MPEs com a garantia do Pronampe os bancos públicos e privados e também as demais instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, como as cooperativas de crédito e as fintechs.

Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a expectativa é que o Pronampe faça com que o crédito chegue efetivamente aos micro e pequenos empresários. “Menos de 15% dos micro e pequenos empresários que buscaram crédito tiveram o pedido aprovado pelas instituições bancárias. Os empresários não estão conseguindo crédito com os bancos públicos, precisamos buscar alternativas com as fintechs, cooperativas de crédito e parcerias com bancos privados”, afirmou Costa.

Os empréstimos do Pronampe serão oferecidos com os recursos das próprias instituições financeiras, mas com a garantia de até 85% da União. Todos os contratos, contudo, devem oferecer condições especiais para as micro e pequenas empresas.

O secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos Alexandre Da Costa, acredita que, com a garantia de 85% do Tesouro Nacional nas operações de crédito que serão oferecidas no âmbito do Pronampe, o governo vai conseguir fazer com que o crédito chegue na ponta.

“85% de garantia na primeira perda faz com que praticamente seja 100% de garantia, porque nenhuma carteira vai ter mais de 85% de perda. É um apoio enorme para canalizar os recursos que estão no mercado para o pequeno e micro empreendedor. Essa é uma medida que estamos confiantes que vai chegar na ponta não necessariamente com todos os bancos”, explicou o secretário.

 

Condições para acesso ao crédito

Segundo a Lei nº 13.999, todos os contratos devem oferecer prazo de até 36 meses para o pagamento e uma taxa de juros máximos equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%. Como a Selic hoje está em 3% ao ano, os juros do Pronampe devem ser de no máximo 4,25% ao ano. E as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses a partir de hoje, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.

O empréstimo pode ser de até 30% da receita bruta anual registrada pelas MPEs em 2019. Caso o negócio tenha menos de um ano de funcionamento, contudo, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, no valor que for mais vantajoso para o empresário.

As Micro e pequenas empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

E para concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

O senador Jorginho Mello, o autor do projeto de lei que resultou no programa,  informou que está conversando com o Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, e que o Ministério da Economia deve aceitar um prazo de carência menor, de até quatro meses. O parlamentar disse também que essa mudança deverá ser realizada por meio de uma regulamentação da lei até quinta-feira desta semana.

– Com a crise atual, imagina se o empresário não tiver pelo menos um pouquinho de carência para se reerguer, sobreviver nesse momento difícil? – pergunta o senador.

 

Demais disposições da nova Lei

A integralização adicional de cotas pela União será realizada por ato da SEPEC do Ministério da Economia.

A Lei também inova ao criar o estimulo ao microcrédito, com objetivo de apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado, inclusive por meio de serviços de adquirência.

Por fim, o Pronampe poderá ser adotado como política oficial de crédito de caráter permanente, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.




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