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Baixada Santista

Santos inicia retomada econômica com critérios rigorosos a partir de quinta (11)

Publicada em 08/06/20 às 13:43h - 133 visualizações PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

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Santos inicia retomada econômica com critérios rigorosos a partir de quinta (11)
 (Foto: PMS)

A cidade de Santos vai iniciar a sua retomada econômica e flexibilização da quarentena, de forma gradual e planejada, a partir desta quinta-feira (11), com medidas rígidas obrigatórias pelos setores. A reabertura compreende sete núcleos: comércio (exceto ramo de alimentação e shoppings), escritórios e prestadores de serviços, imobiliárias, igrejas, hotéis, motéis, pensões e demais serviços de hospedagem, concessionárias, salões de beleza e clínicas de estética, que representam 35% das atividades econômicas santistas.


Ao todo, incluindo os serviços essenciais, são 91% de atividades registradas e desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas que estarão em funcionamento. A medida adotada pela Prefeitura foi divulgada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa durante transmissão ao vivo realizada por meio das redes sociais na noite deste domingo (7). Todas as regras constam no decreto 8.969, publicado no Diário Oficial de segunda (8).


“Nosso plano de retomada é rigoroso e criterioso. Vamos observar os indicadores da saúde para saber se poderemos avançar ou retroceder. Entraremos em uma fase que a cooperação da população será imprescindível. Preparamos a Cidade e fizemos um caminho de investimentos. Não podemos jogar fora todo o trabalho feito até aqui. Se não houver conscientização, teremos que retroceder, porque a vida segue sendo nossa prioridade absoluta”, afirmou o prefeito, ressaltando que a fiscalização será intensificada com a realização de blitze.


Na ocasião, ele fez um balanço das medidas tomadas pela Administração Municipal desde o início da quarentena, como ampliação da capacidade hospitalar, pesquisa epidemiológica, aplicação de testes para monitoramento da saúde das pessoas, hotel para profissionais de saúde e o amplo fornecimento de equipamentos de proteção individual. A retomada gradual em Santos está em consonância com as regras do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena do Governo do Estado.


A previsão é que, na quarta-feira (10), seja anunciado que a Baixada Santista apresenta “índices que se delimitam na fase laranja”, etapa considerada de atenção, com eventuais liberações. “Essa retomada muito se dá pelo trabalho feito até agora de forma muito efetiva em Santos e na Baixada. Que seja de forma eficiente e com segurança. A responsabilidade das pessoas nesse processo será fundamental”, disse o secretário de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, Marco Vinholi. O representante do governo estadual garantiu que o Estado destinará nesta semana novos respiradores que possibilitarão a abertura de mais leitos de UTI.


Capacidade limitada e horários reduzidos

Dos setores de Santos que compõem esta fase, 59% correspondem a escritórios e prestadores de serviços (29,3 mil) e 26% a comércio (13,1 mil), que terão capacidade limitada a 30%. Igrejas, por exemplo, não poderão receber visitantes maiores de 60 anos, os quais fazem parte do grupo de risco da covid-19. E hotéis terão abertura limitada a clientes corporativos e contratos de moradias. Horários e dias de funcionamento também serão reduzidos (ver tabela abaixo). O objetivo é diminuir o fluxo de pessoas dentro do transporte coletivo, visto que o horário de pico é das 6h às 9h e das 16h às 19h.


“A frota de transporte coletivo voltará na quinta (dia 11) com 100% da capacidade para evitar aglomeração. Não queremos ônibus lotados”, ressaltou Barbosa. Entre as medidas gerais obrigatórias estão uso de máscaras; aferição da temperatura de colaboradores e consumidores; distância de, pelo menos, 1,5 metro entre as pessoas; ampliação do espaço entre as mesas; limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas no estabelecimento e limpeza diária dos aparelhos de ar-condicionado (ver medidas gerais abaixo).


PROTOCOLOS

Para cada uma faz atividades há protocolos sanitário, testagem e setorial que devem ser cumpridos, como o uso de máscaras. “Nesta segunda-feira (7), entregaremos projeto de lei à Câmara para dobrar a multa de R$ 100,00 para R$ 200,00, a quem não utilizar máscara”, destacou o prefeito.


As medidas obrigatórias para as atividades que serão retomadas nesta quinta (11) são:


CONTROLE DE TEMPERATURA - Nos estabelecimentos acima de 100 m² será obrigatório aferir a temperatura de colaboradores e consumidores. Todos os que aferirem temperatura acima de 37,8 graus não poderão entrar e deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde.


MÁSCARA - Obrigatório uso de máscara.


DISTANCIAMENTO SOCIAL - Manter pelo menos 1,5 metro de distância entre as pessoas. Reduzir o tempo do horário das refeições nos refeitórios e aumentar o espaço entre as mesas. Manter funcionários com sintomas de gripe em regime de teletrabalho.


HIGIENE PESSOAL - Promover a obrigatória e frequente higienização de mãos com álcool gel 70% a todas as pessoas no acesso e interior do estabelecimento. Fornecer os equipamentos necessários para a proteção de funcionários e colaboradores, como máscaras, luvas, entre outros. Implementar a desinfecção e lavagem de mãos fora do ambiente, obrigatório para a entrada no estabelecimento.


SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES - Manter o ambiente ventilado. Reforçar a limpeza e desinfecção dos sanitários e limitar o número de entradas. Manter o ambiente limpo e remover o lixo de maneira segura pelos menos 3 vezes ao dia. Limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas no estabelecimento. Aplicar limpeza diária dos aparelhos de ar-condicionado.


COMUNICAÇÃO - Circular informações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores. Esclarecer para todos os protocolos a serem seguidos nestes casos.


MONITORAMENTO - Inspecionar as pessoas em circulação para identificar possíveis sintomas. Acompanhar a saúde dos colaboradores da empresa, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em casos de suspeita ou confirmação. Em casos de confirmação, suspender as demais pessoas que tiverem contato com o contaminado pelo período de 14 dias e monitorar a saúde de cada uma das pessoas.




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