Com o regresso da Baixada Santista à fase amarela do Plano São Paulo de retomada econômica, o Diário Oficial de Santos publica, nesta quarta-feira (2), à pág. 30, o Decreto nº 9.140, disciplinando horários de abertura e fechamento dos estabelecimentos de diferentes regiões da Cidade (ver abaixo), que terão a capacidade de atendimento limitada a 40% do público e prazo de uma hora para saída dos clientes, sem novos atendimentos nesse período.
Na noite desta terça-feira (1), o secretário municipal de Saúde, Fábio Ferraz, participou de reunião virtual com representantes do Governo do Estado. O Município apresentou um pedido de consideração sobre a possibilidade de ampliação do horário de funcionamento de shopping centers e outros estabelecimentos comerciais a fim de reduzir a concentração de consumidores em horário reduzido e na época de compras natalinas.
O governo estadual analisará o pleito e deve se pronunciar sobre o tema nos próximos dias. Conforme determinado pelo Estado em mais uma etapa do combate à proliferação do novo coronavírus, o funcionamento do comércio e de outras atividades econômicas deve ser limitado a dez horas diárias, chegando até as 22h.
O descumprimento de horários ou da capacidade de pessoas no recinto resultará em intimação pela Secretaria de Finanças (Sefin), podendo acarretar multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, com interdição do local. A fiscalização conta com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), que recebe denúncias pelo telefone 153.
Na última sexta-feira (27), foi intensificada a fiscalização de bares, restaurantes e shopping centers de Santos, em trabalho que terá continuidade pelas próximas semanas, envolvendo também a Secretaria de Saúde (SMS).
Confira como ficam os horários em Santos:
De acordo com o decreto, os horários de atendimento de cada estabelecimento devem permanecer afixados na entrada, em local de fácil visualização.
Caso haja necessidade de alteração do período de funcionamento, o interessado poderá requerer autorização especial junto à Secretaria de Esportes (Semes) – no caso de academias e práticas esportivas – ou à Secretaria de Finanças (Sefin) – nos demais casos –, com a justificativa do pedido, a demonstração da especificidade da atividade e o horário pretendido, limitado a dez horas diárias.
Além das restrições de tempo de funcionamento e de quantidade de pessoas, continuam valendo as exigências quanto ao uso de máscara facial em áreas públicas e estabelecimentos privados. Distanciamento de clientes e disponibilização de álcool em gel também seguem obrigatórios durante o período de atividade comercial.
Na última semana (23 a 29), Santos registrou aumento de 71% nas mortes por covid-19 em relação aos sete dias anteriores (16 a 22), passando de 21 para 36 óbitos no mesmo espaço de tempo.
Já a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Cidade chegou a 52% nesta terça-feira (1), contando as redes pública e particular. Em setembro, esse índice chegou a estar pela metade, em 26%.